Períodos Horários Entrega Energia Elétrica

Os períodos horários de entrega de energia elétrica a clientes finais previstos nos Artigos 24.º e 31.º do Regulamento Tarifário são diferenciados em ciclo semanal e ciclo diário da forma que se indica nos quadros seguintes.

No ciclo diário os períodos horários são iguais em todos os dias do ano. No ciclo semanal os períodos horários diferem entre dias úteis e fins de semana.

Os períodos horários em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas são determinados tendo em consideração as especificidades elétricas de cada região designadamente no que respeita à evolução do seu diagrama de carga.

ciclo_hor_05_09_2016

ciclo_hor2_05_09_2016