Decreto-Lei n.º 178/2015 – Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

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Foi publicado a 27 de agosto o DL 178/2015 que visa estabelecer regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

Este DL vem limitar a 31 de dezembro de 2020 os ajustamentos tarifários referentes a sobrecustos com a produção em regime especial pelas empresas reguladas.

 

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